
Associação de Capoeira Pedagógica – ACAPE, por ter seu trabalho reconhecido no esporte, também recebe o cadastro como participante da Lei de Incentivo as Esporte, no intuito de otimizar os trabalhos desenvolvidos junto ao terceiro setor.

A Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) –, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos. Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Como Patrocinar Ou Doar
Pessoa física
Em funcionamento desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte permite o cidadão brasileiro invista parte do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos, podendo deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar a iniciativa que deseja incentivar. Os já aprovados e aptos a receber sua doação podem ser consultados em ‘Projetos em Captação’.
Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta CAPTAÇÃO da instituição proponente, momento em que será emitido recibo do valor depositado.
Pronto! O Ministério do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que deduzirá o imposto devido no seu Imposto de Renda, conforme percentual permitido por lei.
Simulador
Faça seu cálculo no Simulador de Alíquota Efetiva da Receita Federal.
Na aba “Cálculo Anual”, a Receita Federal disponibiliza uma calculadora em que você insere os valores que serão incluídos na Declaração Anual de Imposto de Renda e dá uma estimativa de quanto você vai pagar de imposto. Ao informar um valor qualquer em “Deduções de incentivo”, a calculadora informará que “as deduções não podem ser superiores a 7% do imposto” e corrigirá para o valor máximo que pode ser doado (7% pessoa física) ou, se preferir, calcule manualmente 7% do valor estimado do seu imposto. Pronto! Agora basta destinar ao projeto de sua escolha.
Pessoa jurídica
A Lei de Incentivo ao Esporte também permite empresas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos, podendo deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar a iniciativa que deseja incentivar. Os já aprovados pelo Ministério do Esporte e aptos a receber sua doação podem ser consultados em ‘Projetos em Captação’.
Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta CAPTAÇÃO da instituição proponente, momento em que será emitido recibo do valor depositado.
Pronto! O Ministério do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que abaterá até 2% do imposto devido no seu Imposto de Renda. Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte. É a garantia de que você está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança.

A Capoeira e a Sociedade agradecem! Muito obrigado a todos que conhecem, reconhecem e acreditam em nosso trabalho.
Equipe Muzenza Capoeira Pedagógica
